Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Inclusão e Direitos Humanos
Secretária
Eliane Maria Nunes Benízio
E-mail: contato@barradeguabiraba.pe.gov.br
Telefone: 81 3758-1124
Finalidades e Competências da Secretaria
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Inclusão e Direitos Humanos é órgão central do Sistema Social de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades do Município, relacionadas com o trabalho e assistência social, competindo-lhe, especialmente:
I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a promoção de conhecimento auto-sustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes;
III – fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos municipais através da indução e apoio às atividades econômicas sustentáveis, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social;
IV – apoiar o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda, em parceria com a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
V – formular a política municipal de Assistência Social em consonância com as Políticas Estadual e Nacional de Assistência Social;
VI – articular, cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
VII – coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
VIII – garantir, ao Conselho Municipal de Assistência Social, o exercício do controle social, oferecendo-lhe apoio operacional;
IX – gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência o Plano Municipal de Assistência Social;
X – estabelecer e apresentar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as metas e indicadores anuais dos resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XI – coordenar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária;
XII – coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social no município, através de assistência e acompanhamento ao idoso e sua integração social;
XIII – coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social, através de assistência e acompanhamento à criança e ao adolescente;
XIV – promover a inclusão de jovens ao primeiro emprego;
XV – estabelecer os critérios, formas e meios de fiscalização das atividades municipais inerentes à criança e ao adolescente;
XVI – dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo, suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XVII – coordenar e acompanhar a distribuição da Bolsa Família e de outros benefícios sociais amparados pela Lei;
XVIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.