Decreto nº 020-2024 - Horário de Funcionamento

Art.1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento
dos órgãos que compreenderá das 08h00min às 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir
de 8 de julho de 2024, até segunda ordem.
Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e
adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio
das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população
ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.

Ver Decreto na Integra

Decreto nº 019-2024 - Redes Sociais

Art. 1º – Ficam suspensas todas as Redes Sociais Institucionais do Município de Barra de
Guabiraba-PE, a partir do dia 05 de julho de 2024, até o dia 07 de outubro de 2024, em virtude das
vedações contidas na Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, do artigo 48-A da Lei Complementar nº 101/2000,
dos artigos 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011, e do §2º do artigo. 29 da Lei nº 14.129/2021.

Ver Decreto na Integra

Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Barra de Guabiraba

A Prefeitura de Barra de Guabiraba torna público o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, um documento que orienta os trabalhos e deliberações desse importante espaço de diálogo e construção coletiva. 

 

A Conferência tem como objetivo principal contribuir com a formulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador e da trabalhadora no município, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa visa garantir melhores condições de trabalho, serviços de saúde mais eficazes e uma atenção cada vez mais humanizada e resolutiva para quem move a cidade com seu trabalho diário. 

 

O Regimento Interno estabelece as normas de funcionamento do evento, as formas de participação e os eixos temáticos que nortearão os debates entre sociedade civil, trabalhadores da saúde e gestores públicos.

Clique aqui para acessar o regimento interno completo em PDF

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