Decreto nº 020-2024 - Horário de Funcionamento
Art.1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento
dos órgãos que compreenderá das 08h00min às 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir
de 8 de julho de 2024, até segunda ordem.
Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e
adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio
das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população
ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.
Decreto nº 019-2024 - Redes Sociais
Art. 1º – Ficam suspensas todas as Redes Sociais Institucionais do Município de Barra de
Guabiraba-PE, a partir do dia 05 de julho de 2024, até o dia 07 de outubro de 2024, em virtude das
vedações contidas na Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, do artigo 48-A da Lei Complementar nº 101/2000,
dos artigos 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011, e do §2º do artigo. 29 da Lei nº 14.129/2021.