1. Qual o horário de atendimento da Prefeitura de Barra de Guabiraba?
A Prefeitura de Barra de Guabiraba funciona de segunda à sexta, das 07h às 13h.
2. Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba.
3. IPTU em atraso pode ser re-parcelado?
Sim. No entanto, não haverá desconto de 100% nos juros e multa.
4. O que é isenção de IPTU?
Consulte a Prefeitura para maiores informações.
5. O que é ISSQN?
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um
serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº
116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
6. Como acionar a Ouvidoria?
Você pode aciona-la de forma presencial na Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba, ou através do Formulário de Contato ou pode enviar um e-mail para ouvidoria@barradeguabiraba.pe.gov.br
7. Como solicitar a CND (Certidão negativa de Débitos)?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba.
8. Como faço para denunciar uma irregularidade?
Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Eletrônica aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.
9. Como funciona o Formulário de Contato Eletrônico?
O Formulário de Contato é um canal de comunicação com o objetivo de
aproximar mais o cidadão. Com isto, é possível expor suas dúvidas,
sugestões e denúncias através de um formulário de contato. Todas as
dúvidas, sugestões e denuncias devem estar bem estruturadas com o máximo
de informações possíveis, buscando assim, ampliar as possibilidades de
sucesso naquilo que se deseja alcançar.
10. Como acesso o Portal da Transparência da Prefeitura?
Através deste link você pode acessar o Portal da Transparência do Município.
11. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um portal formado por Unidades
Jurisdicionadas que contém informações acerca das ações governamentais,
execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento
extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
12. Porque o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como
cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das
contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de
2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de
promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos
públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão
das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível
acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande
parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
13. O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131,
de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira
dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os
documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e
Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela
fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
14. Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de
Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas
Informatizados de Administração Financeira e Controle.
15. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não
há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema.
O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para
consulta.
16. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga
órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais,
governos estaduais, prefeituras, câmaras Municipais, empresas públicas,
autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas
atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.