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Secretária de Governo – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA
Valéria Maria

Secretaria Municipal de Governo
Rua Miguel Teixeira de Carvalho, s/n,
Centro – CEP: 55690-000

NOME:
Valéria Maria

E-mail: gabinete@barradeguabiraba.pe.gov.br
Telefone: (81) 3758-1124

Finalidades e Competências da Secretaria

A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral. A ela compete:

• Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;

• Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;

• Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;

• Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;

• Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do município;

• Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;

• Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;

• Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;

• Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;

• Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;

• Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;

• Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública; XIII – Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade;

• Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática; e,

• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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